Conforme estabelecido pela Resolução ANM nº 155, de 8 de abril de 2024. As novas regras de parcelamento possibilitam a redução do valor da parcela mínima para R$ 50,00, a possibilidade de efetuar os pagamentos por PIX e cartão de crédito, além da tradicional Guia de Recolhimento da União (GRU) e a solicitação on-line, sem a necessidade de intervenção de servidores da ANM.
O parcelamento de débitos junto à ANM deve ser solicitado por meio dos sistemas de arrecadação (SINARC ou Legado), conforme o caso. O interessado poderá selecionar os processos e solicitar o parcelamento. Para saber mais, acesse o FAQ.
A existência de parcelamento(s) em curso e/ou cancelado(s) de uma mesma pessoa física ou jurídica não impede a concessão de novos parcelamentos para outros processos, desde que jamais parcelados.
Apenas usuários previamente habilitados no LOGIN ÚNICO e vinculados ao CPF ou CNPJ do sujeito passivo de um determinado processo podem solicitar parcelamento. Pessoas jurídicas devem efetuar o upload de procuração, cópia do ato constitutivo ou de alteração que ateste os poderes legais de representação do usuário solicitante para confessar o(s) débito(s) e requerer o parcelamento.
A primeira parcela ficará disponível imediatamente após a concordância com o TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PARA ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO e terá vencimento após dez dias corridos.
Com informações ANM-Agência Nacional de Mineração.