A MS MINERAL tem os seguintes órgãos estatutários:
I. Conselho de Administração.
• Dois membros indicados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
• Um membro indicado pela Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
• Um membro indicado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
• Um membro indicado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
• Um membro independente indicado pela pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
• Um membro representante dos empregados.
II. Diretoria Executiva.
•Diretor-Presidente.
•Diretor de Geologia e Produção Mineral.
•Diretor de Administração e Finanças.
III. Conselho Fiscal.
• Um membro indicado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
•Dois membros indicados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
IV. Comitê de Auditoria Estatutário.
V. Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
VI. A MS Mineral poderá prever, em seu Regimento Interno, outros comitês de assessoramento ao Conselho de Administração.